O Tribunal Judicial de Viana do Castelo condenou a dois anos e meio de prisão um homem de 40 anos acusado de abuso sexual de uma menina de seis anos.
No entanto, o coletivo de juízes determinou que a pena seja cumprida em internamento numa unidade de saúde mental, face ao atraso do arguido.
Segundo o tribunal, o arguido tem um atraso mental entre o ligeiro e o médio, o que torna a sua imputabilidade diminuída.
Por isso, considerou que o cumprimento dos dois anos e meio numa prisão comum, onde vai encontrar os delinquentes comuns, não lhe seria nada benéfica.
Os factos remontam a 18 de outubro de 2009, quando a criança brincava num quintal junto a um café em Vila de Punhe, Viana do Castelo, onde a mãe se encontrava a trabalhar.
O arguido terá convencido a menor a ir até sua casa, prometendo mostrar-lhe uma coisa pequenina.
O arguido, em casa, pôs a rodar um filme pornográfico, a que assistiu com a criança, levando depois a menor para o quarto, onde terá consumado os abusos sexuais.
O arguido foi condenado por ato sexual de relevo em menor, cuja moldura penal vai de um a oito anos de prisão.
O tribunal considerou que o crime praticado é bastante grave, mas, como atenuantes, esgrimiu a ausência de antecedentes criminais, a modesta condição social do arguido, o seu quadro psíquico e a falta de uma retaguarda familiar.
O arguido, solteiro, reformado por invalidez, aguardou julgamento em prisão preventiva.
Na busca à sua residência, a Polícia Judiciária encontrou várias cassetes de vídeo contendo filmes pornográficos e um objeto em plástico do qual, retirando-se os pés, sai um objeto em forma de pénis.
O tribunal declarou estes objetos perdidos em favor do Estado.
No entanto, o coletivo de juízes determinou que a pena seja cumprida em internamento numa unidade de saúde mental, face ao atraso do arguido.
Segundo o tribunal, o arguido tem um atraso mental entre o ligeiro e o médio, o que torna a sua imputabilidade diminuída.
Por isso, considerou que o cumprimento dos dois anos e meio numa prisão comum, onde vai encontrar os delinquentes comuns, não lhe seria nada benéfica.
Os factos remontam a 18 de outubro de 2009, quando a criança brincava num quintal junto a um café em Vila de Punhe, Viana do Castelo, onde a mãe se encontrava a trabalhar.
O arguido terá convencido a menor a ir até sua casa, prometendo mostrar-lhe uma coisa pequenina.
O arguido, em casa, pôs a rodar um filme pornográfico, a que assistiu com a criança, levando depois a menor para o quarto, onde terá consumado os abusos sexuais.
O arguido foi condenado por ato sexual de relevo em menor, cuja moldura penal vai de um a oito anos de prisão.
O tribunal considerou que o crime praticado é bastante grave, mas, como atenuantes, esgrimiu a ausência de antecedentes criminais, a modesta condição social do arguido, o seu quadro psíquico e a falta de uma retaguarda familiar.
O arguido, solteiro, reformado por invalidez, aguardou julgamento em prisão preventiva.
Na busca à sua residência, a Polícia Judiciária encontrou várias cassetes de vídeo contendo filmes pornográficos e um objeto em plástico do qual, retirando-se os pés, sai um objeto em forma de pénis.
O tribunal declarou estes objetos perdidos em favor do Estado.




