O Tribunal Judicial de Amares decidiu a favor da Junta de Freguesia de Fiscal, no diferendo que esta interpôs, contra um particular que reivindicava a propriedade dos terrenos envolventes ao rio Homem, no local onde tradicionalmente se efectua a travessia do compasso Pascal, para levar a cruz aos lugares de S. Bento e de S. Pedro.

A acção foi interposta pela autarquia presidida por Bernardino Oliveira que, ante o registo na conservatória, por parte de José Oliveira, que reclamava a propriedade dos terrenos situados na margem do rio.

O juiz veio reconhecer a existência de um terreno "anteriormente denominado por caminho do rio e agora por rua da Aleluia, a partir da estrada camarária Amares-Vila Verde até à margem do rio homem e que se desenrola, primeiro por junto aos terrenos e equipamentos municipais e depois, na parte em diferendo, no sentido sudoeste-nordeste numa extensão não inferior a vinte metros, junto ao limite do prédio deles com o qual confronta, desembocando, com uma abertura de cerca de seis metros no curso de água, entre a pequena península ali configurante e o seu rústico localizado a norte, conforme delimitação constante da planta junta aos autos".

José Oliveira e a esposa, Deolinda Soares, ficam obrigados a reconhecer que o terreno está "afectado, desde tempos imemoriais, a utilização predominantemente dos moradores da freguesia de Fiscal e, genericamente, de todos quantos o queiram utilizar para se dirigirem à margem do rio, a fim de efectuarem a travessia de barco, para um lado ou outro do rio, de forma livre, directa, imediata e indistinta, assim retirando dele as utilidades sociais, comunitárias e públicas".

Entendeu o juiz que a Junta de Freguesia conseguiu provar o uso livre, directo e imediato do caminho por qualquer pessoa e a sua afectação à satisfação de interesses colectivos de certo grau ou relevância.